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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13 . Incumbem aos Vice-Presidentes, além da assistência ao Presidente da empresa, as seguintes atribuições:
I - ao Vice-Presidente de Planejamento e Controle, as de planejar, coordenar e controlar as operações financeiras da CEF;
II - ao Vice-Presidente de Operações, as de administrar a captação de recursos, as operações de empréstimos e financiamentos a pessoas físicas e jurídicas, e os planos e programas geridos pela CEF;
III - ao Vice-Presidente de Administração, as de administrar os recursos materiais, humanos e de sistemas da CEF:
Conteudo atualizado em 19/04/2024








