- Voltar Navegação
- 93.662, de 5.12.86
- 93.660, de 5.12.86
- 93.658, de 5.12.86
- 93.656, de 5.12.86
- 93.654, de 5.12.86
- 93.652, de 5.12.86
- 93.650, de 5.12.86
- 93.648, de 5.12.86
- 93.646, de 3.12.86
- 93.644, de 2.12.86
- 93.642, de 2.12.86
- 93.640, de 2.12.86
- 93.638, de 2.12.86
- 93.636, de 2.12.86
- 93.634, de 1º.12.86
- 93.632, de 1º.12.86
- 93.630, de 28.11.86
- 93.628, de 28.11.86
- 93.626, de 26.11.86
- 93.624, de 25.11.86
- 93.622, de 25.11.86
- 93.620, de 25.11.86
- 93.618, de 24.11.86
- 93.616, de 21.11.86
- 93.614, de 21.11.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.564, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 19/04/2024