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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004764/86-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada em 12 de março de 1986, o qual passará a ter a seguinte redação:
''Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cz$ 54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cz$ 1,00 (um cruzado) cada uma, todas integralizadas.''
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986
Conteudo atualizado em 22/01/2026








