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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.662, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Ilha do Ouro'', com a área de 1.300,0000 ha (um mil e trezentos hectares), situado no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 37º15'57" WGr e latitude 9º44'33" S, situado junto à margem esquerda do Rio Capivara; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Alves de Sá, Antônio de Tal, João Santana, Pedro Campos de Souza, Maria Bernadete, Manoel Gonçalves Lima, Luiz Rodrigues Alves e Agripino Menezes de Sá, com azimute de 289º30'00" e distância de 2.290m, até o ponto 02; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Barros Lima, com azimute de 285º10'00" e distância de 1.550m, até o ponto 03; daí, segue pela margem direita da faixa de domínio de uma estrada vicinal, no sentido de Porto da Folha para terras de Félix Moreira Souza, com a distância de 640m, até o ponto 04; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Paulo Possidôneo, José Rodrigues, Vital Antônio Dias, Manoel da Paixão e José Alfredo Seixas, com azimute de 63º20'00" e distância de 4.310m, até o ponto 05; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Alcione de Tal, com azimute de 157º10'00" e distância de 310m, até o ponto 06; daí, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Alcione de Tal, com azimute de 82º55'00" e distância de 1.020m, até o ponto 07, situado na margem direita do Rio São Francisco; daí, segue pela margem direita do mesmo rio, à jusante, passando pela foz do Rio Capivara, com distância de 2.195m, até o ponto 08; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Gomes Feitosa, com azimute de 234º50'00" e distância de 1.320m, atravessando uma estrada vicinal de acesso à sede do imóvel, até o ponto 09, situado no limite da faixa de domínio da referida estrada; daí, segue pelo referido limite da faixa de domínio, no sentido sede do imóvel para sede do Município de Porto da Folha, com a distância de 1.290m, até o ponto 10; daí, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Antônio Gomes Feitosa, com azimute de 192º25'00" e distância de 135m, até o ponto 11; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Roberto Alves e Manoel Aragão, com azimute de 276º50'00" e distância de 1.620m, atravessando o Rio Capivara, até o ponto 01, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da SUDENE, folha SC.24-X-D-IV, escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986
Conteudo atualizado em 17/04/2024