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Decretos - 93.640, de 2.12.86 - 93.639, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.640, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.

Vide Decreto de 1.2.2002

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cáceres Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000454/86,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da Rádio Difusora de Cáceres Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.201, de 4 de agosto de 1976, para explorar, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024