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| Presidência da República |
DECRETO No 93.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência."
"Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda.
Parágrafo único. As subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Reinado Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986
Conteudo atualizado em 24/12/2025








