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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º. A Caixa Econômica Federal - CEF é administrada por uma Diretoria, composta por seu Presidente, três (3) Vice-Presidentes e sete (7) Diretores.
§ 1º. O Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores são escolhidos e designados, pelo Presidente da República, dentre brasileiros de ilibada reputação e reconhecida competência nas áreas econômica-financeira e de administração de empresas.
§ 2º. O Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores, designados em comissão, são demissíveis ad nutum.
Conteudo atualizado em 19/04/2024







