Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - um DAS 102.4;
III - dez DAS 101.3;
IV - cinco DAS 102.3; e
V - cinco DAS 101.1.