Artigo 1
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Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor, com os seguintes objetivos:
I - elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País;
II - estimular a engenharia nacional;
III - promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos;
IV - ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País;
V - ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e
VI - estimular a criação de empresas de base tecnológica.








