Decretos - 8.637 - Institui o Programa de Estímulo à Competitividade
da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do
Setor de Petróleo e Gás Natural.
Artigo 15
Art. 15. Os projetos deverão ser apresentados à ANP, que efetuará o encaminhamento ao Comitê Técnico-Operativo.