Decretos - 8.637 - Institui o Programa de Estímulo à Competitividade
da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do
Setor de Petróleo e Gás Natural.
Art. 14. O regimento interno do Comitê Técnico-Operativo deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.