Artigo 12
I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro;
II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais;
III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;
IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e
V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES