Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Embratur para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) dez DAS 101.2;
e) sete DAS 101.1;
f) um DAS 102.4; e
g) três DAS 102.1.