Artigo 13
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Art. 13. As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta do orçamento do Ministério do Esporte.
Art. 13. As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)