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Decretos




Decretos - 8.642 - Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta do orçamento do Ministério do Esporte.

Art. 13.  As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania.              (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)


Conteudo atualizado em 13/06/2021