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Decretos




Decretos - 92.194, de 23.12.85 - 92.193, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.194, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 122, 123 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo a este Decreto, 30 (trinta) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º - As retribuições mensais para as Funções de Assessoramento Superior de que trata o Decreto nº 77.475, de 13 de abril de 1976, não poderão ser inferiores a CR$1.884.939, nem superiores a CR$6.964.249.

Art. 3º - A despesa decorrente do preenchimento das Funções de Assessoramento Superior terá como limite a importância resultante do produto do nº de funções, referido no art. 1º deste Decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.

Art. 4º - Os recursos necessários à aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento próprio do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985

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Conteudo atualizado em 08/07/2022