MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.186, de 20.12.85 - 92.185, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorização para proceder ao aumento do seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorizada a promover a elevação do seu capital de Cr$453.484.869 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$655.732.523 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros) mediante a incorporação dos Recursos Atribuíveis à União, no montante de Cr$202.247.654 (duzentos e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1985

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2022