- Voltar Navegação
- 92.209, de 24.12.85
- 92.207, de 24.12.85
- 92.204, de 24.12.85
- 92.202, de 24.12.85
- 92.200, de 23.12.85
- 92.198, de 23.12.85
- 92.196, de 23.12.85
- 92.194, de 23.12.85
- 92.192, de 20.12.85
- 92.190, de 20.12.85
- 92.188, de 20.12.85
- 92.186, de 20.12.85
- 92.184, de 20.12.85
- 92.182, de 20.12.85
- 92.180, de 19.12.85
- 92.178, de 19.12.85
- 92.174, de 18.12.85
- 92.172, de 18.12.85
- 92.169, de 18.12.85
- 92.167, de 17.12.85
- 92.165, de 17.12.85
- 92.163, de 17.12.85
- 92.161, de 17.12.85
- 92.159, de 17.12.85
- 92.157, de 17.12.85
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024