MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.163, de 17.12.85 - 92.162, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024