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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 369/85, conforme consta do Processo nº 23000.025312/85-49 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985
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Conteudo atualizado em 17/04/2024