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Art. 3º do Decreto nº 6.705/2008




Decretos - 6.705 de 19.12.2008 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Ministério do Turismo dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. 

§ 1o  Caberá à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho. 

§ 1º  Cabe ao Ministro de Estado do Turismo definir a unidade de sua estrutura regimental responsável pela Secretaria-Executiva do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.627, de 2015)

§ 2o  Os entes representados no Conselho deverão arcar com as eventuais despesas de passagens e diárias de seus representantes ou suplentes.


Conteudo atualizado em 27/08/2023