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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O Ministério do Turismo dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
§ 1o Caberá à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho.
§ 1º Cabe ao Ministro de Estado do Turismo definir a unidade de sua estrutura regimental responsável pela Secretaria-Executiva do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.627, de 2015)
§ 2o Os entes representados no Conselho deverão arcar com as eventuais despesas de passagens e diárias de seus representantes ou suplentes.
Conteudo atualizado em 27/08/2023








