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Artigo 23
I - propor os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de desempenho, os instrumentais de avaliação e os fatores a serem considerados, bem como a pontuação atribuída a cada um deles;
II - revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses;
III - realizar, continuamente, estudos e projetos, visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho;
IV - examinar os casos omissos; e
V - subsidiar o trabalho das unidades de avaliação.
§ 1o O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho será formado por representantes indicados pela administração do órgão de lotação e por membros indicados pelos avaliados.
§ 2o O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho participará de todas as etapas do ciclo de avaliação e subsidiará as comissões de acompanhamento.
§ 3o A forma de funcionamento do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho será definida em conjunto com os dirigentes máximos do órgão que tiverem, em efetivo exercício, ocupantes dos cargos mencionados nos arts. 1o e 4o.
§ 4o Somente poderão compor o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho servidores ativos que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








