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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O art. 8o do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: (Revogado pelo Decreto nº 7.128, de 2010).
“§ 4o Na hipótese de o órgão ou entidade não possuir em seu quadro de pessoal servidor que atenda aos requisitos exigidos no caput, os cargos de titulares das unidades setoriais e seccionais de correição poderão ser ocupados por servidores titulares de cargo de provimento efetivo que possuam nível de escolaridade superior, preferencialmente em Direito.” (NR)
Conteudo atualizado em 16/09/2023








