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Artigo 16
Art. 16. A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
I - um Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
II - um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
III - até seis Diretores a serem definidos pelo regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
§ 1o Os membros referidos no inciso III serão eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 1º Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República. . (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
§ 2o É de três anos o prazo de gestão da Diretoria Executiva, exceto o Diretor-Presidente, que terá mandato de quatro anos, permitida a recondução.
§ 2o O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução. . (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
§ 3o O Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor-Geral nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais e interinamente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.
§ 4o Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor-Presidente quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.
§ 5o É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.
§ 6o Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
§ 6º Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
§ 7o Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de doze meses, emitidos com interstício mínimo de trinta dias entre ambos. (Revogado pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
§ 8o Os membros da Diretoria Executiva, à exceção do Diretor-Presidente, serão substituídos, nas suas ausências temporárias, afastamentos ou impedimentos eventuais, por quem eles indicarem ao Diretor-Presidente, que os designará mediante ato próprio, entre outros integrantes da Diretoria Executiva ou um de seus subordinados diretos, este último até um prazo máximo de trinta dias.
§ 9o Ocorrendo a vacância de cargo da Diretoria Executiva, à exceção do de Diretor-Presidente, este será ocupado interinamente por outro membro da Diretoria Executiva, designado pelo Diretor-Presidente.
§ 10. A Diretoria Executiva contará com o auxílio de um Secretário-Executivo.
§ 11. Os membros da Diretoria Executiva poderão delegar parte de suas atribuições aos demais diretores, ao Secretário-Executivo e aos seus subordinados diretos.
§ 12. Em função da pauta e a critério do Diretor-Presidente, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e sem direito a voto, empregados e dirigentes da EBC, bem como convidados externos.








