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Artigo 17
I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da EBC;
II - conduzir o planejamento estratégico institucional da EBC;
III - exercer a representação institucional perante o Governo e a sociedade de forma geral;
IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador naquilo que for suas respectivas atribuições;
IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembléia geral, do Conselho de Administração, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;
V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembleia geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
VI - representar, ativa e passivamente, a EBC, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, delegar poderes e constituir procuradores, especificando no instrumento de delegação ou mandato os atos ou operações que poderão praticar e a sua duração;
VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador as prioridades das ações naquilo que for suas respectivas atribuições;
VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração as prioridades das ações da EBC; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
VIII - solicitar a cessão e designar servidores para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como restituí-los ao órgão de origem, na forma da lei;
IX - autorizar a cessão de empregados, assim como a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;
X - manter o Conselho Curador, Conselho de Administração e Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC;
X - manter o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
XI - convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
XII - submeter ao Conselho de Administração as propostas orçamentárias, de normas gerais de administração de pessoal, inclusive às relativas à fixação de quadro, de regulamentos e normas internas, após análise da área jurídica;
XIII - submeter ao Conselho de Administração as propostas de alteração do capital social, deste Estatuto, da estrutura organizacional, do regimento interno, bem como de criação de escritórios, dependências ou centros de produção e radiodifusão, após análise da área jurídica;
XIV - encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal os resultados do exercício findo;
XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria Executiva, do plano anual de trabalho e o relatório anual de sua implementação, encaminhando ao Conselho Curador juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;
XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, do plano anual de trabalho e do relatório anual de sua implementação, e encaminhá-los ao Conselho de Administração juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
XVI - encaminhar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;
XVI - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
XVII - propor ao Conselho de Administração as nomeações e destituições dos demais diretores;
XVIII - convocar a assembléia geral nos casos previstos em lei;
XIX - admitir, designar, promover, transferir e dispensar empregados, de acordo com a legislação e as normas da EBC;
XX - ordenar despesas e, juntamente com a área administrativa-financeira, assinar ordens de pagamento;
XXI - aprovar e assinar pela EBC, juntamente com outro diretor, contratos, convênios, ajustes e acordos;
XXII - propor aos diretores programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da EBC;
XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembléia geral, do Conselho de Administração, do Conselho Curador e da Diretoria Executiva;
XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
XXIV - determinar a realização de inspeções técnicas, auditagens, sindicâncias ou inquéritos;
XXV - encaminhar anualmente ao Conselho Curador as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;
XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC; (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016)
XXVI - designar o Secretário-Executivo da EBC; e
XXVII - designar o ouvidor da EBC.
§ 1o O Diretor-Presidente poderá instituir e regulamentar um comitê de programação e rede.
§ 2o O Diretor-Presidente poderá avocar atribuições de outros diretores, devendo o ato, em todo caso, ser aprovado pelo Conselho de Administração.








