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Art. 2º do Decreto nº 6.684/2008




Decretos - 6.684 de 9.12.2008 - Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.




Artigo 2