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Art. 2º do Decreto nº 6.674/2008




Decretos - 6.674 de 3.12.2008 - Altera os Decretos nos 6.539, de 18 de agosto de 2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados co




Artigo 2



Art. 2o  Considera-se instalação de empreendimento, para efeito do direito à redução a que se refere o caput do art. 1o, o estabelecimento de nova unidade produtora para o desenvolvimento da atividade a ser explorada em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional na área de atuação da SUDAM e SUDENE.” (NR) 

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Conteudo atualizado em 17/09/2023