Artigo 9
I - coordenar a formulação, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Transportes, considerando infraestrutura, operação e serviços para transporte e logística de cargas e passageiros;
II - orientar e monitorar o planejamento estratégico do Ministério necessário ao cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Transportes;
III - promover e coordenar a análise de cenários para o planejamento de longo prazo e as ações estruturantes para logística e transportes;
IV - promover a disseminação de documentação técnica sobre política e planejamento de transportes; e
V - orientar e avaliar a atualização do Sistema Nacional de Viação.