Artigo 25
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Art. 25. Aos Diretores, aos Chefes de Gabinete, da Assessoria de Assuntos Econômicos e do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do INPI incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INPI.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO