Artigo 1
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Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.3;
II - um DAS 101.2;
III - um DAS 102.2;
IV - dois DAS 101.1; e
V - quatro DAS 102.1.