Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) sete DAS 101.4;
d) dois DAS 102.5;
e) seis DAS 102.4;
f) dezesseis DAS 102.3;
g) dezessete DAS 102.2; e
h) dezessete DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:
a) sete DAS 101.3; e
b) dois DAS 101.1.







