Art.
3º Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF: I - seis FCPRF-4; e
II - oito FCPRF-3.
Conteudo atualizado em 09/09/2021