Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. À Diretoria de Operações compete:
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos grandes eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos grandes eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e do Centro de Comando e Controle Internacional e acompanhar sua implementação, em conjunto com a Diretoria de Administração.








