Artigo 30
I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
V - promover a aquisição de bens e de serviços necessários às ações de segurança dos grandes eventos;
VI - realizar a gestão de pessoal, com vistas à composição, manutenção, capacitação e otimização do efetivo; e
VII - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais e com organizações multilaterais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos grandes eventos.








