Artigo 8
§ 1º Não se aplica aos cargos em comissão da Defensoria Pública da União o disposto nos art. 4º e art. 5º.
§ 2 º Os cargos em comissão e as Funções Comissionadas Técnicas previstos nos Anexos V e VI serão remanejados para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na data de entrada em vigor da estrutura própria de cargos em comissão da Defensoria Pública da União, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.
§ 3º Os cargos em comissão e as Funções Comissionadas Técnicas previstos nos Anexos V e VI serão geridos segundo as normas da Defensoria Pública da União.








