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Art. 9º do 8.668




Decretos - 8.668 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.




Artigo 9



Art. 9º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de abril de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.689, de 2016)


Conteudo atualizado em 09/09/2021