Artigo 1
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Art. 1º Fica instituída a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de opinar especificamente sobre aspectos orçamentários e financeiros da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais.








