Decretos - 8.663 - Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções
gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
remaneja cargos em comissão.
Art. 29. Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no a rt. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e as previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 .