Artigo 31
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Art. 31. Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE cabe orientar a atuação da União nas Assembleias de Cotistas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Do Secretário-Executivo