Art.
33. Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe: I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex;
II - preparar reuniões; e
III - cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas em lei.
Seção III
Dos demais dirigentes
Conteudo atualizado em 19/08/2021