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Decretos




Decretos - 8.662 - Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.




Artigo 4



Art. 4º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti com a atribuição de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento, pelos órgãos e entidades da Poder Executivo federal, das ações de que trata este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

§ 1º O Comitê será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:        (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;       (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

II - Casa Civil da Presidência da República; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

III - Ministério da Saúde.      (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.      (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

§ 3º O Comitê definirá os procedimentos para operacionalização das ações rotineiras de sensibilização e mobilização dos agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti .   (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)

§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.      (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019)     (Vigência)


Conteudo atualizado em 30/09/2023