Artigo 6
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016
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