Art.
3 º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque “Ex 01”, observada a respectiva alíquota. (Produção de efeito) Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito
Conteudo atualizado em 29/03/2024