Artigo 6
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Art. 6º O preâmbulo do Decreto nº 7.555, de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
“ A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do caput do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,
DECRETA: ” (NR)








