Artigo 5
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Art. 5º O Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
..................................................................................” (NR)
“Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.” (NR)







