Artigo 6
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra
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