Artigo 1
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Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Este Decreto aplica-se:
I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; e
II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.








