Art.
13. Este Decreto entra em vigor: I - seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no parágrafo único do art. 5º ; e
b) no parágrafo único do art. 6º ; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Conteudo atualizado em 14/09/2021