Art.
10. Este Decreto entra em vigor: I - na data de sua publicação, quanto aos § 1º e § 2º do art. 7º ; e
II - no dia 26 de abril de 2016, quanto aos demais dispositivos.
II - no dia 3 de maio de 2016, quanto aos demais dispositivos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.719, de 2016)
Conteudo atualizado em 24/08/2021