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Art. 24 do 8.701




Decretos - 8.701 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.




Artigo 24



Art. 24. À Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo compete:

I - contribuir para a formulação de políticas públicas para o produtor rural e promover a sua integração com outras políticas públicas;

II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas a:

a) sustentabilidade socioprodutiva do médio e do pequeno produtor rural, por meio de ações nos campos de educação, cidadania, crédito, renda e qualificação rural, articuladas com organizações governamentais e não governamentais;

b) cooperativismo e associativismo rural;

c) desenvolvimento rural;

d) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;

e) desenvolvimento de insumos, fertilizantes e produtos agropecuários;

f) assistência técnica e extensão rural;

g) agricultura de precisão;

h) mecanização e aviação agrícola;

i) preservação, conservação e proteção de recursos genéticos e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;

j) proteção de cultivares;

k) registro genealógico de animais;

l) indicação geográfica, denominação de origem, marcas coletivas e de certificação dos produtos agropecuários;

m) boas práticas agropecuárias;

n) produção integrada;

o) manejo zootécnico e bem-estar animal;

p) atividade turfística;

q) produção orgânica;

r) produção de alimentos funcionais

s) agricultura urbana e periurbana;

t) agregação de valor aos produtos agropecuários e extrativistas;

u) produção sustentável agropecuária, agroindustrial, artesanal e extrativista;

v) manejo, proteção e conservação do solo e da água;

w) recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal;

x) adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas; e

y) desenvolvimento da cacauicultura; (Revogada pelo Decreto nº 8.711, de 2016) (Vigência)

III - promover, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades de:

a) normatização, fiscalização e auditoria das áreas de bem-estar animal, serviço nacional de proteção de cultivares e indicação geográfica e as mencionadas nas alíneas “h”, “k”, “m”, “n”, “p” e “q” do inciso II;

b) implementação:

1. de sistemas de gerenciamento de suas atividades, com a atualização a base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas;

2. de sistema único de gestão da agropecuária e abastecimento para pequenos e médios produtores rurais; e

3. de estudos para o monitoramento dos programas governamentais, projetos e ações agropecuárias descentralizadas ao pequeno e médio produtor;

c) elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações sob a sua responsabilidade; e

d) celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam:

1. a análise, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos planos de trabalho;

2. a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e

3. a supervisão e a auditoria dos planos de trabalho; e

IV - implementar tratados, acordos e convênios com governos e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Conteudo atualizado em 24/08/2021