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Art. 25 do 8.701




Decretos - 8.701 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.




Artigo 25



Art. 25. Ao Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável compete:

I - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades destinados:

a) ao desenvolvimento rural regional e de cadeias produtivas;

b) ao incentivo à inovação e à promoção da difusão e do acesso à informação e à tecnologia;

c) à eficiência de novas tecnologias e inovações;

d) à agricultura de precisão;

e) à indicação geográfica;

f) à produção artesanal;

g) à agroindustrialização;

h) ao manejo zootécnico;

i) à preservação, à conservação e ao acesso a recursos genéticos;

j) ao melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;

k) à atividade turfística;

l) ao manejo, à proteção e à conservação do solo e da água;

m) à agricultura urbana e periurbana;

n) à produção sustentável agropecuária e extrativista;

o) à produção orgânica;

p) à educação ambiental e ao consumo responsável;

q) à produção integrada agropecuária;

r) às boas práticas agropecuárias;

s) à recuperação de áreas degradadas e à recomposição florestal;

t) à adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas;

u) ao bem-estar animal;

v) ao desenvolvimento de novos insumos e produtos agropecuários; e

w) à produção de alimentos funcionais;

II - propor normas e regulamentos e c oordenar, controlar, auditar ou fiscalizar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas com:

a) o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC;

b) registro genealógico;

c) indicação geográfica;

d) mecanização e aviação agrícola;

e) atividade turfística;

f) produção orgânica;

g) boas práticas agropecuárias;

h) produção integrada agropecuária; e

i) bem-estar animal;

III - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios nacionais e internacionais, concernentes ao desenvolvimento de cadeias produtivas e a temas relacionados aos sistemas de produção sustentáveis, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo; e

IV - propor e implementar políticas públicas para o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agropecuária.


Conteudo atualizado em 24/08/2021