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Art. 26 do 8.701




Decretos - 8.701 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e altera o Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.




Artigo 26



Art. 26. Ao Departamento de Desenvolvimento Agropecuário da Região do Matopiba compete:

I - realizar estudos para a definição de ações estratégicas na região do Matopiba;

II - propor e implementar planos, orientar a execução de programas, projetos e ações federais relativos às atividades agrícolas e pecuárias a serem implementados em sua área de abrangência e promover a harmonização daqueles existentes, observadas as seguintes diretrizes:

a) desenvolvimento e aumento da eficiência da infraestrutura logística relativa às atividades agrícolas e pecuárias;

b) apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico destinados às atividades agrícolas e pecuárias; e

c) ampliação e fortalecimento da classe média no setor rural, por meio da implementação de instrumentos que promovam a melhoria da renda, do emprego e da qualificação profissional de produtores rurais;

III - propor normas e regulamentos e coordenar, controlar e monitorar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas ao desenvolvimento regional e ao Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba - PDA-Matopiba;

IV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios nacionais e internacionais, concernentes ao desenvolvimento regional e a temas relacionados ao PDA-Matopiba, em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

V - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PDA-Matopiba.


Conteudo atualizado em 24/08/2021